Só o direito de ir e vir conforme LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 que frisa:
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação."
Exatamente o que não acontece na Escola Estadual Dolor Ferreira de Andrade no bairro Maria Aparecida Pedrossian.
Pais dos alunos destacam a dificuldade que seus filhos cadeirantes enfrentam para ter acesso a educação básica e de direito de todos. Segundo informações a escola já encaminhou oficio para ambos os poderes, estadual e municipal e nada ainda foi feito. Abaixo ofícios:
Segundo relatos, já ouve queda de alunos cadeirantes no local devido a irregularidade das calçadas.
E possem grande juntamente com a dificuldade de acesso a frente da escola com grande volume de alunos, carros e ponto de ônibus no local.
Imagens abaixo.
Até o momento os pais aguardam uma resposta e quem sabe por ser época de eleição alguns dos poderes tome a frente e resolva a situação.