Apesar de a Sexta-Feira Santa ser um feriado nacional reconhecido em todo o Brasil, a quinta-feira que a antecede, durante a Semana Santa, é tratada como um dia útil comum do ponto de vista trabalhista. Mesmo assim, é frequente que órgãos públicos e instituições religiosas adotem o ponto facultativo nessa data.
Essa situação costuma gerar dúvidas entre trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente sobre a obrigatoriedade de trabalhar, pagamento extra ou direito à folga compensatória.
Para esclarecer o tema, o Midiamax ouviu a advogada trabalhista Camila Marques, que também atua como vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-MS.
De acordo com a especialista, no setor público é comum a adoção do ponto facultativo na quinta-feira, o que, em geral, beneficia os servidores. Já nas empresas privadas, a liberação do expediente depende do que estiver previsto em convenções coletivas, acordos coletivos ou decisões internas da própria empresa.
Ela explica que, quando há dispensa do trabalho por decisão formal, o funcionário não pode ter prejuízo no salário. Também é possível que a empresa estabeleça formas de compensação, como aumento da jornada em outros dias ou reposição de horas posteriormente. No entanto, o desconto do dia não é permitido.
Por outro lado, se o trabalhador faltar sem justificativa em um dia considerado útil, como a quinta-feira, pode sofrer penalidades, como advertência. Em casos mais graves ou recorrentes, a ausência pode até contribuir para uma demissão por justa causa.
No caso da Sexta-Feira Santa, por ser feriado nacional, a regra geral é a suspensão das atividades. Ainda assim, o trabalho pode ocorrer mediante acordos ou convenções coletivas, geralmente definidos por sindicatos. Nessas situações, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Já em serviços essenciais — como saúde, segurança e transporte — o funcionamento é permitido por lei, devido à impossibilidade de interrupção. Normalmente, há escalas de revezamento, e os trabalhadores também têm direito à compensação, seja financeira ou por descanso em outro dia.
Por fim, a advogada orienta que empresas e trabalhadores consultem sempre as normas específicas da categoria, como convenções e acordos coletivos. Quando não houver regras definidas, o diálogo entre as partes é fundamental para evitar conflitos e garantir acordos equilibrados.