O décimo terceiro salário cai na conta nesta sexta-feira (28). Para quem recebe parcelado, metade já estará disponível hoje, e o restante deve ser depositado até 20 de dezembro. Quem ganha tudo de uma vez, já terá o valor integral na conta até o final do dia 28 de novembro.
Por lei, o empregador tem até o último dia de novembro para realizar o depósito. No entanto, neste ano, o dia 30 cai num domingo, período em que as agências bancárias não devem funcionar. Assim, o pagamento deve ser antecipado para o dia 28 de novembro, esta sexta-feira.
Conforme a Lei 4.090/1962, o empregado já tem direito ao 13º salário a partir de 15 dias de serviço. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem a gratificação.
O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
O cálculo do 13º salário é simples: basta dividir o valor da remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Créditos Midiamax